Pesquisar
Close this search box.

Nosso Blog

Quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT?

Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.

As empresas desejam ter um bom relacionamento com os seus colaboradores. Para isso, algumas delas investem em gestão de benefícios, melhoria da qualidade de vida do time e na experiência do colaborador. 

No entanto, todas essas práticas podem não surtir o efeito desejado caso a organização não respeite os direitos trabalhistas.

Isso pode acontecer pela falta de conhecimento dos gestores em relação às leis regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suas atualizações vindas com a Reforma Trabalhista. 

Os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas que a empresa deve conhecer são os que estão relacionados à remuneração. Acompanhe.

1. Jornada de trabalho

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho de um colaborador não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que for trabalhado além destes limites é considerado como hora extra e deverá ser remunerado como tal.

2. Hora extra

Falando em hora extra, segundo a lei, nenhum colaborador é obrigado a fazer hora extra. Por isso, a empresa não pode obrigá-lo e, caso não possa fazer, o colaborador poderá se recusar.

O pagamento de hora extra deve ser de, ao menos, 50% a mais do valor normal da hora do colaborador. Quando esta for realizada à noite, em feriados ou aos finais de semana, o colaborador deverá receber os respectivos adicionais.

3. Intervalos para descanso: Intrajornada e entre jornadas

A CLT também garante aos trabalhadores uma série de intervalos. Eles se dedicam ao descanso entre uma jornada e outra. Também, em meio à jornada para fins de descanso e alimentação.

O intervalo entre jornadas deve ser, no mínimo, de 11 horas. Já o intrajornada, dentro dela, somente existe para jornadas acima de 4 horas diárias. Até 6 horas há direito ao intervalo de 15 minutos, enquanto a partir de 6 horas ele é de ao menos 1 hora.

Contudo, a CLT também permite aos sindicatos estipularem intervalo intrajornada inferior ao previsto na lei. Entretanto, dispõe que nesse caso as jornadas superiores a 6 horas terão no mínimo 30 minutos de intervalo.

4. FGTS

Mensalmente, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. Esse depósito tem o objetivo de que o colaborador consiga receber esta reserva nos momentos em que mais precisa: no caso de ser demitido ou para usar na compra da casa própria, por exemplo.

5. 13º Salário

Todo colaborador registrado tem direito a receber o 13º salário. Este é pago em duas parcelas. O valor será integral se o colaborador trabalhou pelo período de um ano ou parcial, caso tenha trabalhado mesmo de um ano.

6. Férias

Os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. As férias do funcionário têm um cálculo diferenciado. O colaborador recebe o valor do seu salário com o acréscimo de mais um terço deste valor no primeiro dia de férias.

7. Licença-maternidade e licença-paternidade

As empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã concedem licença-maternidade de 120 dias a partir da data do nascimento do bebê. Para as colaboradoras que trabalham em empresas que fazem parte do programa, a licença é de 180 dias. Para os colaboradores pais, a licença-paternidade é de cinco e vinte dias, respectivamente.

8. Seguro desemprego

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o seguro desemprego. O colaborador recebe de três a cinco parcelas, de acordo com o período em que trabalhou. O valor deste benefício é pago de acordo com a média calculada das três últimas remunerações oficiais.

Cada categoria determina o tempo mínimo que o colaborador precisa ter trabalhado para que tenha direito a receber o seguro desemprego.

9. Vale-transporte

O colaborador que utiliza transporte público para ir e voltar da empresa pode solicitar o vale-transporte. O benefício deve ser dado no primeiro dia útil mês.

Observar os direitos dos colaboradores pode evitar desgastes desnecessários para a empresa. Por isso, conhecer a CLT e as novas leis trabalhistas são importantes para que empresa e colaboradores iniciem uma relação de confiança.

10. Adicional de insalubridade e periculosidade

A CLT também garante aos empregados que trabalham expostos a ambientes perigosos ou insalubres o recebimento de um valor extra mensalmente que visa compensar o desgaste físico e à ameaça sob a qual se arriscaram.

É possível citar, por exemplo, trabalhos realizados em câmaras frias ou perto de caldeiras, assim como o trabalho de segurança noturno e limpeza de locais com grande circulação pública. Portanto, o recebimento de valores adicionais no caso de prestação de serviços nessas condições é garantido pela CLT.

Contudo, caso o empregado passe a realizar funções que não demandam proximidade com os elementos perigosos ou insalubres, ele pode deixar de receber o adicional sem que isso seja considerado alteração salarial lesiva.

11. Aviso prévio

O aviso prévio também é garantido, tanto ao empregador quanto ao empregado. Ele corresponde a um período em que o contrato ainda permanece ativo mesmo após a comunicação de rompimento contratual por uma das partes.

Dessa forma, nem o empregado é pego de surpresa e possui ao menos mais um mês de salário garantido, nem o empregador tem suas atividades dificultadas pela ausência de mão-de-obra.

12. Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas

Além disso, o texto legal também prevê a possibilidade de dispensa da prestação de trabalho, sem prejuízo salarial, em algumas situações específicas.

Dentre elas estão, por exemplo, casamento, falecimento de parente próximo, doação de sangue e participação das eleições na condição de mesário.

13. Descanso semanal remunerado

O repouso ou descanso semanal remunerado (conhecido pelas siglas RSR ou DSR) também é garantido pela CLT, assim como pela Constituição Federal. Ele corresponde a um dia de descanso semanal que o trabalhador deve ter direito, sendo este dia, aliás, remunerado como se trabalhado fosse.

No caso de pessoas que prestam serviços apenas de segunda a sexta-feira, há dois dias de descanso semanal, ambos remunerados.

Já no caso de quem trabalha 6 dias por semana, não há obrigatoriedade de que a folga corresponda ao domingo. Contudo, maioria das convenções coletivas estabeleça que a cada 4 semanas uma folga deve coincidir ao domingo.

Assim, a regra que se deve ter em mente e que é de aplicação geral é que o trabalhador não pode prestar labor por 7 dias consecutivos sem que, em meio deles, haja pelo menos uma folga.

14. Recebimento de indenização em razão de ofensa moral ou material

Por fim, ressalta-se que a CLT, assim como o Código Civil, garante ao trabalhador o recebimento de compensação monetária em razão de ofensa moral ou material.

Enquanto a primeira corresponde à ofensa à dignidade e à honra do trabalhador, no segundo os danos dizem respeito aos bens do empregado, inclusive ao seu próprio corpo, que pode demandar pagamento de danos em caso de acidente de trabalho que diminuiu a capacidade laborativa do trabalhador, por exemplo.

Como garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT?

São vários os direitos que os trabalhadores possuem e que encontram garantia nas leis trabalhistas. Portanto, pode parecer difícil garantir o cumprimento de todos eles à risca.

Porém, ainda assim é uma obrigação das empresas e empregadores garantirem esses direitos aos seus colaboradores. Pensando nisso, trouxemos algumas dicas de como garantir que a sua empresa os observe e aplique de maneira correta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima