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O que configura assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho é uma conduta abusiva, considerada pelo setor jurídico um atentado aos direitos de um indivíduo, que passa por uma situação vexatória, discriminatória e humilhante. Por conta disso é importante que o trabalhador procure formas de se proteger e evitar que essas situações ocorram.

De forma conceitual, o assédio moral configura-se como uma conduta abusiva, que podem ser exemplificadas com gestos, palavras e atitudes que são contínuos, de forma sistemática. São cenários em que atinge diretamente a integridade psíquica e física do trabalhador, e cabe processo por danos morais no setor jurídico.

Os cenários mais comuns em que o trabalhador pode observar assédio moral são as constantes ameaças ao emprego, isolamento social no ambiente de trabalho e a degradação das tarefas. Mas é preciso entender que o assédio moral não é sinônimo de humilhação, e para ser configurado como é preciso provar que o empregador está sendo desumano e antiético, e que essas ações tenham sido contínuas. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral.

Mais exemplos de assédio moral no trabalho:

  1. Exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho.
  2. Há casos em que as situações são indiretas também, como propagação de boatos e exclusão social, insultos ditos para outros trabalhadores.
  3. É bem comum que as práticas de assédio moral envolvam a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias e exorbitantes, imposição de isolamento ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda exposições ao ridículo.

Consequências do assédio moral para a saúde do trabalhador

O assédio moral no trabalho desestabiliza o trabalhador de forma física e mental, interferindo em sua autoestima, capacidade de tomar decisões assim como o desmotiva. Com isso, também afeta diretamente suas tarefas profissionais.

A humilhação repetitiva compromete a dignidade e identidade do trabalhador, afetando suas relações afetivas e sociais, podendo torná-lo inseguro, ansioso, depressivo, ou até mesmo violento. Em casos mais graves, o assédio moral pode levar a morte do trabalhador, normalmente em casos de suicídio.

O que o trabalhador pode fazer no processo judicial

O processo na justiça se dá através de danos morais e físicos, mas não há uma lei específica que pune assédio moral no trabalho. Não existe uma lei específica para repressão e punição daqueles que praticam o assédio moral. Na esfera trabalhista, o assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão indireta do contrato.

As práticas de assédio moral são geralmente enquadradas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e lutar pela devida indenização em caso de terem sido exigidos serviços superiores às suas competências, contrários ao contrato. A indenização pode ser pleiteada quando o trabalhador for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

Em caso de suspeita de assédio moral, o trabalhador deve procurar o seu respectivo sindicato e relatar todo o ocorrido. É possível também ir aos órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho. O profissional pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho.

Para comprovar a prática de assédio, é recomendado anotar ou gravar todas as humilhações sofridas, pedir ajuda aos colegas que testemunharam o fato, para trazer evidências ao processo.

https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457#:~:text=Ass%C3%A9dio%20moral%20%C3%A9%20a%20exposi%C3%A7%C3%A3o,prejudicando%20o%20ambiente%20de%20trabalho.

Fonte: https://bassi.jusbrasil.com.br/artigos/760029747/o-que-configura-assedio-moral-no-trabalho

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