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Férias: o que você precisa saber

Férias um tempo muito aguardado pelo trabalhador, pois nesse período de descanso as energias são restabelecidas com o lazer consigo, familiares e amigos.

As férias são necessárias para manutenção da saúde e segurança do trabalhador, devendo as empresas ficarem atentas ao período de concessão.

É garantido a todo empregado o direito de anualmente o gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. As férias são divididas entre período aquisitivo e período concessivo.

O período aquisitivo de férias é o prazo de 12 meses em que o trabalhador adquire o direito de gozar de 30 dias de descanso.

O período concessivo é o prazo de 12 meses em que a empresa tem para conceder ao trabalhador após ele completar 12 meses de trabalho.

Caso o empregado não tenha faltado ou as faltas tenham sido justificadas dentro do período aquisitivo, suas férias serão de 30 dias. Agora, se houver faltas injustificadas, serão na seguinte proporção conforme a CLT:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas)

Parcelamento das férias

Uma das novidades da reforma trabalhista foi a divisão das férias em três períodos, sendo necessário a concordância do empregado para que haja essa divisão e que um dos períodos não seja inferior a quatorze dias corridos e os demais não seja inferior a cinco dias corridos, cada um.

Atento que o início das férias não pode ser dois dias que antecede feriado ou descanso semanal (sábados e domingos).

Abono pecuniário (venda de férias)

O trabalhador pode vender 1/3 período de suas férias, ou seja, se o trabalhador teria 30 dias de férias, ele resolve ter apenas 20 e nos outros 10 ele recebe em dinheiro.

A possibilidade da venda das férias é 15 dias antes do período em que o trabalhador entrará no período de descanso. Sendo o cálculo, já com um terço acrescido, sobre a remuneração das férias.

Pagamento das férias

O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do trabalhador para o seu período de descanso. Se o pagamento passar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa.

Férias vencidas

As chamadas férias vencidas acorrem quando termina o prazo de 12 meses do período concessivo do empregado, onde ele já tem o direito de sair para o seu período de descanso.

Ou seja, se o empregado foi contratado em 30 de janeiro de 2018, a partir de 30 de janeiro de 2019 ele já pode tirar férias. Se ele não entra de férias nos 12 meses seguintes, podemos considerar que suas férias estão vencidas.

É importante ressaltar que a lei permite a empresa que tenha mais 12 meses para escolher o período de férias do empregado, após os primeiros 12 meses trabalhados.

Contudo, se esse colaborador saiu de férias em outubro de 2019, em janeiro de 2020 ele já terá direito a novas férias, pois vencerá o seu segundo período aquisitivo. Se a empresa não respeita esses 12 meses de período concessivo, pagará férias em dobro.

Exceções

O trabalhador estudante menor de 18 anos tem direito a fazer coincidir suas férias com a férias escolares.

Os membros de uma família que trabalharem no mesmo local têm direito de gozar férias no mesmo período, se assim quiserem e se não resultar prejuízo para o serviço.

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ferias-o-que-voce-precisa-saber/716537020#:~:text=%C3%89%20garantido%20a%20todo%20empregado,de%2030%20dias%20de%20descanso.

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