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Vistoria de Entrada e Saída

Existem dois tipos de vistorias, de entrada e saída. A de entrada é feita antes de ser fechado o contrato de aluguel e a de saída antes do inquilino deixar o imóvel.

    O que é vistoria?

    A vistoria é a constatação técnica das condições de um imóvel que está sendo alugado, durante a entrada e saída de um locatário.
    Existem dois tipos de vistorias, de entrada e de saída. A de entrada mostra o estado de conservação do imóvel antes de iniciar a
    locação, demonstrando que o proprietário está entregando-o em boas condições para servir ao inquilino da forma que se destina.
    Por outro lado, a de saída mostra o estado de conservação do imóvel no fim da locação, devendo ser comparada à vistoria realizada na entrada, demonstrando se o locatário está entregando-o nas mesmas condições que o recebeu.

    Essa vistoria leva em conta todos os detalhes, exceto deteriorações que ocorrem com o passar do tempo.

    Quais os deveres do proprietário com a conservação do imóvel segundo a Lei do Inquilinato?

    Segundo essa lei o locador deve:

    • entregar o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino;
    • garantir, durante o aluguel, o uso pacífico do imóvel;
    • responder pelos defeitos anteriores à locação;
    • fornecer uma descrição detalhada do estado do imóvel na entrega do mesmo;
    • fornecer ao inquilino recibo mostrando as importâncias pagas;
    • pagar taxas de administração imobiliária, se houver;
    • pagar impostos e taxas e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo;
    • mostrar ao locatário os comprovantes relacionados às parcelas que estejam sendo exigidas;
    • pagar as despesas extraordinárias do condomínio.

    Quais os deveres do inquilino com a conservação do imóvel segundo a Lei do Inquilinato?
    De acordo com essa lei os deveres do locatário são:

    • servir-se do imóvel para o uso acordado no contrato e cuidar dele como se
      fosse seu;
    • ao terminar a locação deve devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto as deteriorações por causa da ação do tempo;
    • avisar o locador sobre qualquer dano ou defeito que surja;
    • realizar a reparação dos danos que causou ou seus familiares e visitantes;
    • não mudar a forma interna ou externa do imóvel sem a autorização prévia por escrito do proprietário;
    • pagar o aluguel pontualmente;
    • entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos do condomínio;
    • pagar as despesas de luz, água, telefone e gás;
    • permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou imobiliária;
    • pagar as despesas ordinárias do condomínio.

    Como é a vistoria de entrada?

    A de entrada geralmente é feita pelo proprietário ou pela imobiliária entre o término de uma locação e o começo de outra.
    Caso o imóvel não tenha passado por modificações, o laudo de vistoria de entrada deve seguir o último laudo de vistoria de saída ou de conferência.

    Mas nesse caso deve ser feito pela mesma pessoa que realizou a vistoria anterior e deve ser feito um documento novo.
    O responsável por ela deverá realizar a avaliação, fazendo testes de funcionamento, registros em forma de texto e fotos de todos os itens que fazem
    parte da locação.

    Como é a vistoria de saída?

    No caso da de saída, ela deve avaliar as similaridades e diferenças dos itens avaliados na de entrada para ver se o locatário deixou o imóvel nas mesmas
    condições que encontrou.
    Não são analisados apenas problemas, mas também as mudanças que o inquilino fez, como reformas, pinturas, trocas de piso, entre outros.
    Esse procedimento deve ser apresentado ao locatário, para que ele entenda o que será feito e como o imóvel será avaliado.

    O que é vistoria de conferência?

    Há um terceiro tipo de vistoria que é a de conferência.
    Ela é realizada depois da vistoria de saída, quando o proprietário solicita ao inquilino que realize reparos no imóvel para deixá-lo nas mesmas condições que o recebeu.
    Essa vistoria é similar à de saída, mas nesse caso, são apenas apontados itens que não se encontram em conformidade à vistoria de saída.
    Depois que o inquilino realizar os ajustes necessários será analisado o que foi mudado, reparado, removido ou instalado.

    Qual a importância da vistoria de entrada e de saída?

    Ela é importante, pois é uma garantia para o proprietário que seu imóvel não sofrerá danos e dará prejuízos.
    Pois ela obriga o locatário a devolver o imóvel nas mesmas condições que o encontrou.
    Afinal pode haver desentendimentos entre o locador e o inquilino e a de entrada e de saída ajudam a evitar isso.
    Pois caso seja encontrada alguma irregularidade no imóvel na vistoria de saída o locatário é obrigado a repará-la.
    Se ele não fizer isso terá que pagar multas que se encontram descritas no contrato de aluguel.
    Por isso, dependendo dos tipos de contrato, os valores poderão ser diferentes.

    O que é analisado durante a vistoria?

    Durante a vistoria seja de entrada ou de saída são analisadas as condições da pintura e do estado das paredes, teto ou forro.
    Também é verificada a rede hidráulica e o funcionamento de torneiras e válvulas.
    A rede elétrica também é averiguada, assim como o funcionamento de disjuntores, interruptores, tomadas e lâmpadas.
    Além disso, é analisado o estado do piso, revestimentos, vidros, janelas, portas, fechadas e trincos.

    Quem deve realizar a vistoria?

    O ideal é que seja realizada por um profissional imparcial, ou seja, que não esteja nem do lado do locador nem do locatário.
    Pois o vistoriador deve ser neutro e não tomar partido de nenhum lado, mas sim fazer o laudo de forma profissional, analisando todos os itens que devem ser
    checados.
    No Brasil, normalmente, é feito por um profissional da própria imobiliária, no entanto nem sempre ele é qualificado para isso e também não é neutro.
    A vistoria deve ser imparcial, pois dessa forma o proprietário terá em mãos um laudo de vistoria detalhado, o que trará segurança jurídica, no caso do locatário não cumprir com o combinado.
    Assim ele pode acionar a justiça, se for necessário.
    O locatário, por sua vez, também terá o respaldo do relatório, estando protegido contra cobranças indevidas no caso das condições estarem de acordo com o que ele recebeu no início da locação.
    Dessa forma ele não terá que se responsabilizar por danos que já existiam no imóvel ou desgastes naturais.
    Além disso, a imparcialidade facilita a gestão de possíveis conflitos no processo de término do contrato e desocupação, dando segurança jurídica para a
    imobiliária, evitando perdas e prejuízos.

    Assim o laudo de vistoria terá grande validade jurídica e poderá ser usado na mitigação de litígios entre locador e inquilino.
    Pois sem um relatório imparcial não é possível afirmar ou demonstrar com confiança quais eram as condições do imóvel no início da locação e nem as
    condições durante a desocupação.
    Dessa forma não é possível requerer a reparação de danos materiais e tanto o proprietário como o inquilino são prejudicados.

    Como deve ser feita a vistoria?

    O ideal é que a vistoria seja feita por profissionais que saibam emitir laudos de vistoria de edificações e obras, no caso arquitetos e engenheiros civis.
    O profissional vai avaliar a condição do imóvel e fazer um relatório, contendo fotografias.
    Dessa forma quem será responsável por realizar reparos e consertos será quem causou o problema.
    Na vistoria de saída o laudo técnico de saída é comparado ao de entrada para identificar se o imóvel está com as mesmas condições em que foi entregue ao
    locatário.
    Caso não esteja, então caberá ao inquilino se responsabilizar por reparações.
    Mas se for devido à ação do tempo, então caberá ao proprietário fazer os reparos necessários.
    Todos os envolvidos no contrato, no caso o proprietário, inquilino e fiador, caso haja devem estar presentes durante a vistoria.
    Somente quando todos concordarem com o relatório é que eles deverão assinar e assim terminar o processo de locação.

    No Brasil a vistoria de entrada não é obrigatória, mas é importante que ela seja feita, pois somente ela pode averiguar o estado que o imóvel se encontrava no momento em que foi entregue ao locatário.
    Caso contrário, o locador não tem o direito de pedir a vistoria de saída.

    Perguntas sobre vistoria

    O que é uma vistoria de entrada?

    A de entrada mostra o estado de conservação do imóvel antes de iniciar a locação, demonstrando que o proprietário está entregando-o em boas condições
    para servir ao inquilino da forma que se destina.

    Como funciona vistoria de saída?

    a de saída mostra o estado de conservação do imóvel no fim da locação, devendo ser comparada à vistoria realizada na entrada, demonstrando se o locatário está entregando-o nas mesmas condições que o recebeu.

    Como fazer vistoria de entrada?

    O ideal é que a vistoria seja feita por profissionais que saibam emitir laudos de vistoria de edificações e obras, no caso arquitetos e engenheiros civis.
    O profissional vai avaliar a condição do imóvel e fazer um relatório, contendo fotografias. Dessa forma quem será responsável por realizar reparos e consertos será quem causou o problema.

    O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de saída?

    A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser entendida como uma ferramenta jurídica capaz que protege tanto o locador quanto o locatário.

    Quanto tempo a imobiliária tem para fazer a vistoria?

    A partir do momento em que a imobiliária recebe as chaves, ela não tem um prazo exato para realizar a realizar uma vistoria de saída. O ideal é fazer o mais rápido possível, evitando conflitos entre as partes. As vistorias de entrada e saída são essenciais para evitar quaisquer conflitos no momento de devolver o imóvel.

    O que acontece depois da vistoria do imóvel?

    Depois de tudo pronto e de dar aquele ok na sua lista, o laudo será encaminhado para todas as partes descritas no contrato. Se todos estiverem de acordo com as informações, o próximo passo é a instalação do condomínio e a entrega das chaves do seu apartamento novo.

    Quem acompanha a vistoria do imóvel?

    O ideal é que a vistoria seja feita por profissionais que saibam emitir laudos de vistoria de edificações e obras, no caso arquitetos e engenheiros civis.

    Como funciona a vistoria de um imóvel?

    O profissional vai avaliar a condição do imóvel e fazer um relatório, contendo fotografias. Dessa forma quem será responsável por realizar reparos e consertos será quem causou o problema.

    De quem é a responsabilidade da vistoria do imóvel?

    Assim, quando tal exigência é solicitada, o locador tem a obrigação de fornecê-lo e por isso, o pagamento da taxa de vistoria de imóveis é responsabilidade do proprietário. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91, conhecida também, como Lei do Inquilinato.

    Quem paga a vistoria imóvel comprador ou vendedor?

    Em alguns casos, é necessário preencher um documento chamado “Contestação do Termo de Vistoria”, emitido em duas vias. Em outras situações, é possível fazer por e-mail. Mesmo assim, a melhor opção é ter a contestação impressa como garantia.
    Com o pedido formalizado, a empresa terá que realizar novamente a vistoria.

    Conclusão

    Como você viu a vistoria de entrada e saída são etapas importantes para a assinatura do contrato de aluguel.
    Pois elas averiguam se o imóvel se encontra em condições de ser usado pelo locatário e se o mesmo o deixou no mesmo estado em que o recebeu.
    É importante que tanto o proprietário como o inquilino estejam a par de suas obrigações e que a vistoria seja feita de forma imparcial para não causar danos e prejuízos.

    FONTE: https://accordous.com.br/2021/10/27/vistoria-de-entrada-e-saida/

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