Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores.
O valor correspondente a 8% do salário deve ser depositado em conta bancária vinculada ao FGTS.
O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês.
Quando este não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
Se você está ou já esteve empregado com carteira assinada, por lei, tem direito a esse benefício.
A melhor maneira de saber se seu FGTS está sendo depositado é consultar o extrato do seu FGTS.
VEJA COMO CONSULTAR O SALDO DO SEU FGTS
Como consultar esse extrato? É simples, basta seguir o passo a passo:
Para ver o saldo atual de todas as contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia, desde o primeiro depósito, basta se cadastrar no site da Caixa. Você precisará do número do seu NIS (PIS / PASEP), uma senha (cadastre uma ou use a senha do seu Cartão Cidadão).
Você também pode baixar o aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar seu extrato.
Outra opção é o FGTS por SMS. Faça o cadastro gratuito no site da Caixa e receba mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques.
Você pode, ainda, ir pessoalmente à agência mais próxima da Caixa. Em tempos de pandemia, evite sair de casa.
Para conhecer e sacar seu saldo do Fundo de Garantia inativo:
Confira o saldo de contas inativas neste site do governo federal. Informe o número do NIS ou CPF e a data de nascimento. O resultado sai na hora.
Se você tem dinheiro a receber, veja como sacar os valores das contas inativas.
O QUE FAZER SE O EMPREGADOR NÃO ESTIVER PAGANDO SEU FGTS
Ao acessar o extrato, você poderá ver todos os depósitos realizados mensalmente. Compare as datas dos depósitos com o período de trabalho em cada empresa.
Caso note que falta algum depósito no extrato do seu FGTS:
Entre em contato com a empresa e busque um acordo para regularizar a situação. A solução mais amigável é sempre o primeiro passo.
Se a empresa recusar o acordo, denuncie-a junto ao Ministério do Trabalho. Vá à Superintendência Regional do Trabalho com o extrato da conta vinculada para comprovar as falhas. Não se preocupe, seus dados serão mantidos em sigilo. Consulte unidade mais próxima de você.
Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho.
Se a empresa faliu ou não existe mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.
As orientações acima também valem para o FGTS inativo. Caso ele não tenha sido depositado, você pode entrar na Justiça para recuperar os valores dos últimos cinco anos.