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Quer abrir uma empresa, mas não sabe como?

Você provavelmente tem o sonho de ter um negócio próprio, já deve ter pesquisado em diversos site na internet e se deparou com diversas modalidades possíveis para constituir uma empresa.

É certo que uma empresa pode ser composta por uma única pessoa ou através da união de duas ou mais pessoas com o objetivo de empreender, sozinho você poderá constituir uma empresa das seguintes formas:

  1. MEI – Microempreendedor Individual
  2. Empresário Individual
  3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
  4. Sociedade Limitada Unipessoal

Através da união de duas ou mais pessoas, existem diversas outras opções como por exemplo:

  1. Sociedade Simples
  2. Sociedade em Nome Coletivo
  3. Sociedade em Comandita Simples
  4. Sociedade Limitada
  5. Sociedade Anônima
  6. Sociedade em Comandita por Ações
  7. Sociedade Cooperativa
  8. Sociedade em Conta de Participação

Como se vê, existem diversas formas de se constituir uma empresa, seja sozinho ou com diversos sócios, e neste artigo iremos falar um pouco sobre as modalidades mais utilizadas.

Individualmente você poderá constituir uma MEI para exercer uma das diversas atividades empresariais, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor[1], o MEI possui algumas restrições de atividades, bem como um teto de faturamento anual de R$ 81.000,00 ou, R$ 6750,00 por mês, o MEI também poderá contratar apenas 1 empregado e não poderá participar como sócio, titular ou administrador de outras empresas.

O empresário individual, regularmente inscrito na junta comercial, não possui as limitações estipuladas a MEI, sua tributação poderá ser feita através do SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido ou Lucro Real. Poderá ainda ser enquadrado como ME – Micro Empresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porto, devendo ser considerado para esse fim seu faturamento.

Nos dois casos acima, tanto o MEI – Microempreendedor Individual quanto o EI – Empresário Individual respondem pelas obrigações contraídas pela empresa pessoal e ilimitadamente, o que poderá colocar em risco o patrimônio pessoal do empreendedor.

A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, será constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social que deve ser totalmente integralizado desde a constituição da empresa no importe equivalente a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

A Sociedade Limitada Unipessoal, é constituída por um único sócio, não há valor mínimo de capital social e nem a obrigatoriedade de integralização de imediato, a responsabilidade do sócio será restrita ao valor de suas quotas, respondendo pessoalmente pela integralização do capital social.

Tanto o EIRELI quanto a Sociedade Limitada Unipessoal, a responsabilidade o empreendedor á limitada ao capital social da empresa, desde que o capital social esteja totalmente integralizado, garantindo ao empreendedor maior segurança quanto ao seu capital pessoal que não responderá por obrigações da empresa. A tributação das empresas poderá ser efetivada pelo SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido ou Lucro Real, podendo também serem enquadradas como ME – Micro Empresas ou EPP – Empresas de Pequeno Porte.

Caso você seja empreendedor e tenha 1 ou mais sócios, você poderá escolher entre as diversas opções de Sociedade existentes, entretanto, algumas como a Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por Ações caíram em desuso, sendo as mais utilizadas a Sociedade Simples e a Sociedade Limitada. A Sociedade Anônima a Sociedade Cooperativa e a Sociedade em Conta de Participação por suas especificidades não serão abordadas neste artigo

A Sociedade Simples é destinada àqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, seus sócios respondem pessoalmente e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

A Sociedade Limitada, é destinada as sociedades empresárias, aquelas que exercem profissionalmente atividade econômica organizadas para a produção ou a circulação de bens ou serviços, e como pode-se extrair de seu nome, limitada, é pelo fato de que a responsabilidade dos sócios é limitada e restrita ao valor de suas quotas do capital social desde que integralizado.

A Tributação da sociedade simples e da sociedade empresária, seja ela Limitada ou não, poderá ser pelo SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido ou Lucro Real, as sociedades poderão ser enquadradas como ME – Micro Empresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte.

Artigo escrito por:

Marcos Fernando de Toledo Moreira

OAB/SP 319.641


[1] http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

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