Jornadas de trabalho por turnos, geralmente de 8 a 9 horas, costumam ser extenuantes, tanto para quem tabalha em pé, quanto para quem trabalha sentado.
Para evitar danos permanentes ao trabalhador, muitas empresas optam pela prática da ginástica laboral coordenada por profissionais legalmente habilitados, sendo o Fisioterapeuta e o Educador Físico os mais recomendados.
No caso daqueles que trabalham por longas horas sentados, faz-se necessária a prática do alongamento, enquanto para aqueles que trabalham muito tempo em pé, é necessário que façam agachamentos e até mesmo permaneçam sentados por um período.
Apesar dessas exigências não serem novidade para os empregadores, encontra previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 199, e a Norma Regulamentadora 17[1] (NR-17), muitos ignoram esse direito ao trabalhador.
À luz da CLT :
Art. 199 – Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.
Parágrafo único – Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.
De forma geral, ambas regulamentações legais determinam que, quando o trabalho deve ser executado em pé, o empregador deve disponibilizar assentos para uso nas pausas que o serviço permitir.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), veem sistematicamente, através de decisões judiciais, reiterando “que empresas que não oferecem assentos adequados para descanso aos empregados que permanecem em pé durante a jornada podem ser condenadas por danos morais coletivos”.
Em termos pragmáticos, significa dizer que se a função exige trabalhar em pé, tais como: operador de caixa, recepcionista, vendedor, dentre similares, a empresa é obrigada a fornecer assentos para o trabalhador usar durante as pausas.
Em tempo, o empregador não pode proibir que o empregado se sente durante as pausas permitidas. Ficar o turno todo em pé sem pausa pode ser considerado ilegal e prejudicial à saúde, podendo resultar em danos morais e/ou doenças ocupacionais.
Caso o empregador não cumpra a lei, ele pode ser responsabilizade e o empregado poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, que poderá resultar no pagamento de indenizações trabalhistas.
Recentemente, mais precisamente em setembro de 2025, o TST condenou uma rede de farmácias a pagar R$ 100 mil por não cumprir essa obrigação, determinando ainda a instalação de cadeiras em todas as unidades abrangidas pela decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. [2]
Portanto, através desta breve análise, a adesão às normas de ergonomia e saúde o cupacional pelo empregador não são opcionais, mas sim mandatórias, em que pese suas consequências em caso de descumprimento, mesmo que não sejam comprovados danos ao trabalhador.
Notas
[1] A NR17 é uma norma regulamentadora que estabelece as diretrizes e os requisitos mínimos para a ergonomia no ambiente de trabalho, visando à promoção da saúde, segurança e conforto dos trabalhadores. Ela aborda aspectos como mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, entre outros.
